Guia ISS

O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias (ICMS), conforme o artigo 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro.

É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.

O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador.

O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.

Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Tributário -
  • Av. Duque de Caxias, 3601 - CENTRO
  • (49) 3243-1150 - Principal
  • (49) 3243-1150 - Fax
  • contabilidade@correiapinto.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos