01/2014 – Convite
O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, na cidade de Correia Pinto-SC, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Convite do tipo menor preço global, para selecionar a melhor proposta para AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILOMETRO A PRONTA ENTREGA PARA O TRANSPORTE DO PREFEITO MUNICIPAL CONFORME DESCRITIVO ANEXO I DE EDITAL, a ser regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, e demais normas vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Convite:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preço
Anexo II – Modelo de Declaração;
Anexo III – Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento na Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Recibo de documentos;
Anexo V – Minuta do Contrato;
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s):
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILOMETRO A PRONTA ENTREGA PARA O TRANSPORTE DO PREFEITO MUNICIPAL CONFORME DESCRITIVO ANEXO I DE EDITAL.
1.2 – Entrega dos Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços
Data/Hora: Dia 30 de janeiro de 2013, até às 14:00 horas.
Local: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Correia Pinto sito a rua Duque de Caxias, 1569, Centro.
1.3 – Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 30 de janeiro de 2014, a partir das 14:00 horas.
Local: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Correia Pinto sito a rua Duque de Caxias, 1569, Centro.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar desta licitação os licitantes convidados formalmente ou os demais que estejam cadastrados na correspondente especialidade deste objeto, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas.
2.1.1 – Os licitantes não convidados e que estejam cadastrados conforme subitem acima, deverão manifestar seu interesse de participar da licitação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário limite para a entrega dos envelopes, conforme definido do preâmbulo deste edital, mediante simples retirada do edital nesta Secretaria ou através de correspondência postal.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresa em consórcio;
2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas em recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Correia Pinto, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.5 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.6 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
2.3 – A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Convite e em seus anexos.
2.4 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional).
2.4.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.4.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em 2 envelopes fechados (preferencialmente opaco e rubricado no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificado com etiqueta contendo:
MUNICIPIO DE CORREIA PINTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL CONVITE Nº 01/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
FONE / FAX / E-MAIL
ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO
DOCUMENTOS / PROPOSTA DE PREÇOS
3.2 – Será aceito a remessa dos envelopes, através dos correios, desde que entregues pela ECT, no setor de licitações até o dia e hora marcados. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação:
MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO
Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, Correia Pinto-SC
CEP 88535-000
A/C Comissão de Licitações
4. DOS DOCUMENTOS
4.1 – Os Documentos de Habilitação, em uma via, preferencialmente numerados seqüencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, preferencialmente acompanhados de rol de documentos deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por cartório; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na abertura da sessão, para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações; ou
d) Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial; ou
e) Cópia autenticada por integrante da Comissão de Licitação, mediante a exibição dos originais de preferência até às 17:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da entrega dos envelopes.
4.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
4.2 – A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada pelas licitantes, é constituída de:
a) prova de regularidade relativa á Seguridade Social – INSS;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) comprovante de regularidade fiscal perante da Fazenda Estadual;
d) prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou Sede do Licitante, expedida pelo órgão competente;
e) comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, compreendendo Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante (Anexo V);
h) as microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte – conforme o caso – (Anexo VI) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
i) as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação de regularidade fiscal mesmo que essas apresentem restrição, sob pena de não lhes ser deferido o prazo previsto na lei complementar 123/06;
4.3 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diversos quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
4.4 – Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega do envelope. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
4.5 – Serão aceitos os comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua autenticidade confirmada pela Comissão Permanente de Licitações.
4.6 – os documentos a que se refere o subitem 4.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, observando ainda:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais;
c) se a licitante for a matriz e a prestação dos serviços for realizada pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais.
4.7 – Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, devendo obrigatoriamente, ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-simile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.1 – A proposta apresentada deverá obrigatoriamente conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do anexo I do presente edital, informando as características referentes ao serviço;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 2 algarismos decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços, sem a incidência de ICMS no caso de operações internas;;
c) o prazo de validade da proposta será de 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação;
5.2 – Havendo divergência entre os valores e seus cálculos, prevalecerão os valores unitários.
5.3 – As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis.
5.4 O orçamento e o cronograma poderão ser apresentados em formulário próprio, devidamente destacado, devendo ser rubricado, assinado e datado pelo representante legal e pelo responsável técnico.
6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – As propostas serão abertas em sessão pública a ser realizada na data mencionada neste Convite, pela Comissão Permanente de Licitações.
6.2 – Estando presentes os prepostos de todos os licitantes na sessão de abertura dos envelopes e concordando com o resultado do julgamento de habilitação, passar-se-á para a análise e julgamento imediato das Propostas de Preços.
6.2.1 – Não ocorrendo a hipótese prevista neste subitem, a análise e julgamento da proposta de preço será efetuada em dia e horário a serem definidos pela Comissão de Licitações.
6.3 – A sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento dos prepostos dos licitantes, mediante a apresentação da Carteira de Identidade e o documento autorizativo da representação.
6.4 – O envelope será aberto e os documentos e a proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.5 – Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata relatando a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.6 – A qualquer momento que julgue conveniente poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a Sessão de Abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura dos trabalhos.
7 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 – O julgamento da habilitação e das propostas de preços, bem como a classificação final caberá à Comissão de Licitação designada para este fim.
7.2 – Os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital, serão inabilitados bem como serão desclassificadas as Propostas de Preços que não mantiverem conformidade com os requisitos do edital ou com os preços correntes no mercado.
7.2.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante da letra i, do subitem 4.2 deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação.
7.3 – Na análise das propostas de preços, a Comissão verificará a ocorrência de eventual empate.
7.4 – Será desclassificada a proposta se for constatado:
a) o não-atendimento das condições estabelecidas neste Convite e em seus anexos;
b) a fixação de condicionantes;
c) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
d) a apresentação de duas ou mais opções de preços;
c) serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo admitido para esta licitação ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
7.5 – Na análise das propostas de preços, a Comissão verificará a conformidade entre o exigido neste convite e o ofertado, classificando em primeiro lugar o licitante que, cumprindo as exigências do objeto, apresentar também o MENOR PREÇO, após a aplicação do critério de desempate, se for o caso.
7.6 – Para fins de julgamento das propostas de preços, será considerado empate:
7.6.1 – Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor.
7.6.2 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante da letra “i”, do subitem 4.2 deste edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte.
7.7 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
7.7.1 – Para as situações previstas no subitem 7.5.1 deste edital, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá o sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.
7.7.2 – Para as situações previstas no subitem 7.5.2 deste edital, a classificação será realizada da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra a acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.7.2.1 – no caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na hipótese do subitem 6.5.2, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitações.
7.7.2.2 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.8 – Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo e, em especial, durante o julgamento das propostas de preços.
7.9 – O objeto deste convite será adjudicado ao proponente que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor preço global.
7.10 – No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a Secretaria poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.11 – O resultado do julgamento da habilitação e das propostas de preços será publicado no quadro de avisos existente no “hall” de entrada do setor de licitações e na internet.
7.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório para ser submetido à homologação pela autoridade competente,
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A celebração dos contratos serão formalizadas com o Município de Correia Pinto, consoante a minuta que constitui o Anexo VIII deste Convite.
8.1.1. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Convite bem como todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
8.2 – Convocação para assinatura do contrato
8.2.1 – O órgão requisitante convocará a licitante vencedora que terá o prazo de 3 dias úteis, contado da data da convocação, para assinar o termo de contrato.
8.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
8.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, o órgão requisitante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
8.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, o órgão requisitante, cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.
8.4 – O prazo de vigência do Contrato tem início na sua assinatura e término em 31/12/2009, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, caso seja conveniente para o órgão contratante, na forma da Lei.
8.5 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
8.6 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Convite, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
8.7 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no contrato e no Decreto Estadual nº 4.777, 11 de outubro de 2006.
8.8 – A execução do contrato
8.8.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
8.8.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.8.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
8.9 – Da alteração do contrato
8.9.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
8.10 – Das obrigações da contratada
I – facilitar todas as atividades de fiscalização que será feita por Técnicos desta Secretaria para a finalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários;
II – executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório;
III – manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
IV – assumir integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do fornecimento do produto.
8.11. Das obrigações da contratante
I – Pagar o valor à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço contratado;
II – Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
III – IV – Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1 – As despesas resultantes do presente Convite serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, ao qual se vincula, observado o que consta neste Convite e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
9.2 – O pagamento será:
9.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome do Município de Correia Pinto, devendo constar CNPJ, o número da licitação, e da autorização de fornecimento e/ou contrato;
9.2.2 – liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do município de Correia Pinto e o INSS;
9.2.3 – realizado por intermédio de ordem bancária, no prazo de até 30 dias após o faturamento, à vista da apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que comprovada a regularidade da respectiva situação fiscal;
9.2.4 – vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
10 – DA ENTREGA
10.1 A entrega do produto deverá ser imediata após a assinatura do contrato (PRONTA-ENTREGA) e o objeto deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Edital..
11 – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.1. – São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – A eventual interposição de recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de dois dias úteis após ciência do resultado do julgamento, por intermédio de petição escrita dirigida ao Município de Correia Pinto, por intermédio da Comissão Permanente Licitações, protocolado no endereço expresso no preâmbulo deste Convite.
12.2 – Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitações.
12.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-simile (049-3243-1150), por intermédio de petição escrita dirigida à Presidência da Comissão Permanente de Licitações. Sendo obrigatório protocolar no prazo legal o original do documento.
12.3.1 – O original da impugnação deste edital, proposta por cidadão ou licitante, deverá ser protocolado até o horário fixado para entrega dos envelopes de documentos e/ou propostas;
12.3.2 – A não observância às normas anteriormente estabelecidas implica na desconsideração da petição enviada por fac-simile.
13 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos orçamentários conforme descrição abaixo:
3.02.01.2.003.4.4.90.00.00.00.00.00.4.4.90.52.48.00.00.00
Valor previsto: R$ 72.000,00
14 – DAS SANÇÕES
14.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 4.777 de 11 de outubro de 2006, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor anual estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
14.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Convite, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
14.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
14.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – É facultado às Comissões Permanentes de Licitações ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.2 – A não impugnação deste Convite e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
15.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, as Comissões Permanentes de Licitações poderão relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
15.4 – O presente Convite e seus anexos poderão ser alterados pela Administração, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
15.5 – O Município de Correia Pinto poderá revogar o presente Convite por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.6 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente – das 13:00h às 19:00h, ou e-mail licitação@correiapinto.sc.gov.br.
15.7 – Cópia deste Convite e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no setor de licitações da prefeitura municipal no endereço e horários mencionados no subitem 16.7 bem como via internet no site www.correiapinto.sc.gov.br.
15.8 – A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias desta licitação, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
15.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Correia Pinto, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Convite.
Correia Pinto, 21 de janeiro de 2014.
MARCOS FABIANO BEFFART
Prefeito Municipal e.e.
A N E X O I
EM PDF
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: – CONVITE EDITAL N.º 01/2014
………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ n.º ………………………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………………………………………………………., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ………………………… e do CPF nº …………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
………………………………………
(data)
…………………………………………………………………….
(representante legal)
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A N E X O III
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO NA
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa………………………………………………………….., CNPJ …………………………….., esta enquadrada na categoria……………………………….(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ……………….
A N E X O IV
Recibo de Documentos
Declaro que recebi no protocolo do setor de licitações do município de Correia Pinto o envelope contendo a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços a ser anexado ao Convite nº 01/2014 da empresa:
xxxxxxxxxxxxxxx
Observações:
1) Deverá ser anexado na parte externa do envelope.
2) Não poderá conter rasuras.
3) Válido somente com carimbo e visto do protocolo do setor de licitações
A N E X O V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE …………………… QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, E A EMPRESA ……………………………………..
O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, por intermédio da(o) ………………..(órgão contratante) ……………………., com sede na rua ………………………………………………………….., inscrito no CNPJ sob o nº …………………., doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu …………………., Sr. …………………………………, portador do CPF nº …………………, e de outro lado a empresa, …………………….., estabelecida na …………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº ………………………., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ………………, Sr. …………………., portador do CPF nº ……………………., firmam o presente instrumento de Contrato, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, demais normas legais federais e municipais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento do(s) item(s) nº………… com as características constantes da proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, pelo preço decorrente do convite 01/2014 – Prefeitura e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, das Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento e do Reajuste.
Do Preço:
I – O preço total, de acordo com a proposta apresentada, é fixado em R$ …….
II – O preço estabelecido é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do presente Contrato, e inclui:
a) todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato;
b) a prestação de assistência técnica durante o prazo de garantia do bem fornecido.
III – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de planilha de custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Das Condições de Pagamento
§ 1º – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, no prazo de 30, dias após a entrega e aceite do(s) bem(ns) fornecido(s), mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, devendo constar CNPJ, o número da licitação, e da autorização de fornecimento e/ou contrato.
§ 2º – O pagamento será liberado mediante a apresentação das negativas exigidas na fase de habilitação da licitação.
§ 3º – A não apresentação do documento enunciado no parágrafo anterior implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§ 4º – Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 5º – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
Da Atualização por Inadimplemento
§ 8º – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
O pagamento do presente Contrato correrá à conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
3.02.01.2.003.4.4.90.00.00.00.00.00.4.4.90.52.48.00.00.00
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência deste instrumento tem início na sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO – A garantia do(s) produto(s), que não poderá ser inferior a 3 (um) ano sem limite de quilometragem para todos os componentes e acessório(s) do(s) bem(s), terá sua contagem iniciada com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do(s) bem(s) pela Comissão de recebimento da, estendendo-se pelo prazo constante na proposta da CONTRATADA apresentada no Convite 01/2014.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
Da Contratada
a) Realizar o fornecimento estabelecido no presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no Pregão Presencial nº 002/2011 e na forma e condições estabelecidas no edital, seus anexos e neste Contrato.
b) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato.
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento.
d) Fornecer o bem(ns) com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da entrega do(s) bem(ns);
f) Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços de abastecimento.
h) Assegurar, durante o prazo de garantia, a prestação de assistência técnica especializada, bem como a reposição/substituição de peças ou componentes defeituosos, ou do bem fornecido sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
i) Entregar manuais, certificados e garantia como todos e quaisquer documentos relacionados ao objeto, em português.
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais.
k) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
l) Manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no Brasil por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção do(s) bem(s);
m) garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido no(s) bem(s) e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
r) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
s) responsabilizar-se:
1 – por quaisquer acidentes na entrega do(s) bem(s), inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do(s) bem(s), estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do(s) Bem(s)” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
2 – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
3 – assistência técnica – deverá ser prestada no prazo máximo de 72 horas, após o registro da ocorrência/chamado;
4- o prazo da assistência técnica corresponderá ao prazo de garantia do(s) Bem(s);
4.1 – deverá ser indicado o nome, endereço, telefone, fax e/ou e-mail, da empresa que prestará assistência técnica/manutenção, oficialmente credenciada, para o(s) objeto(s) licitado(s) devidamente identificada e credenciada pelo fabricante, bem como o nome do responsável para contato.
5 – Entregar manuais, certificados e garantia como todos e quaisquer documentos relacionados aos bens, em português.
6 – o prazo de garantia do(s) bem(ns) cotado(s), que não poderá ser inferior a três anos sem limite de quilometragem para todos os componentes e acessório(s) do(s) mesmo(s), a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de recebimento;
Da Contratante:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento/Contrato do bem licitado.
b) Pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado.
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, observadas as disposições do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações ulteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avencado, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, quais sejam:
I – Advertência
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso na entrega do bem ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso de não entrega do bem, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
§ 1º – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
§ 3º – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o edital de Convite 01/2014, à proposta da CONTRATADA, demais normas legais federais e estaduais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Correia Pinto do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
…………………./SC, ….. de ……………. de 2014.
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MARCOS FABIANO BEFFART
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 01/2014
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Modalidade : Convite
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Data da Abertura : 22/01/2014
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Local : SETOR DE LICITAÇÕES
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SETOR RESPONSÁVEL : GABINETE DO PREFEITO
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ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO - CONTROLE INTERNO
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Objeto : AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILOMETRO A PRONTA ENTREGA PARA O TRANSPORTE DO PREFEITO MUNICIPAL CONFORME DESCRITIVO ANEXO I DE EDITAL.
Status da Licitação
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30/01/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada