58/2009 – Pregão

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS URBANAS E MULTISSERIADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O PERÍODO DE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2010.

 

MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO/SC

 

 

 

 

 

 

Sra. Pregoeira,

 

 

Declaro que em ____/____/______, retirei via internet, através do site http://www.correiapinto.sc.gov.br/ o edital e a relação de itens licitados no Pregão Presencial 58/2009, Prefeitura.

 

Solicito que qualquer alteração no edital seja-me informado através do e-mail _____________________.

 

 

Correia Pinto/SC, ____ de dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

NOME DA EMPRESA

Assinatura do Representante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

**Ao retirar o edital pela internet a empresa deverá preencher os campos acima, imprimir, assinar, digitalizar e enviar por e-mail aos cuidados da Pregoeira Municipal . Em caso de não envio deste formulário após retirar o edital pela internet, qualquer alteração no mesmo isenta o Município de enviar a informação à empresa, não podendo, esta, insurgir-se quanto às rerratificações.

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2009, PREFEITURA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS URBANAS E MULTISSERIADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O PERÍODO DE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2010.

O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, na cidade de Correia Pinto-SC, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002 e Lei Municipal 1.414/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, suas atualizações, mediante pregoeira designada, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2009, do tipo "Menor preço por item", conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, das 10:15 às 10:20 do dia 15 de dezembro de 2009.  A sessão pública será realizada no mesmo local, no dia 15 de dezembro de 2009, com início às 10:21, horário de Brasília DF.

1 – OBJETO:

Constitui objeto deste a aquisição de alimentação escolar para as escolas urbanas e multisseriadas da rede municipal de ensino, para o período de janeiro e dezembro de 2010, conforme relação constante no anexo I deste edital.

2.0 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

2.1 – Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão comparecer e entregar junto ao Setor de Licitações, os 02 (dois) envelopes referentes a PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2009, PREFEITURA

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA FINANCEIRA

PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).

AO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2009, PREFEITURA

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).

3.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1 – A documentação referente ao credenciamento (Anexo III) DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES.

3.2 – O credenciamento será das 10:15 às 10:20 do dia 15 de dezembro de 2009, conforme segue:

3.2.1 – Se representante legal, deverá apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b) No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.

c) Termo de Credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhada de documento de identidade.

3.3 – A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido , no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, no momento do credenciamento, juntando certidão simplificada da Junta Comercial atualizada, dando conta que enquadra-se em tal situação jurídica. A referida certidão deverá vir fora dos envelopes.

3.4 – O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.

3.5 – Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante legal em todas as sessões públicas referente ao certame.

3.6 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances é terminantemente PROIBIDO, exceto com a permissão da Pregoeira, em casos que analisada a necessidade, será permitido.

4.0 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO, juntamente com a Declaração de Habilitação (ANEXO V), a qual deverá ser entregue em mãos para a Pregoeira, fora dos envelopes.

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3 – A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados das 10:15 horas às 10:20 do dia 15 de dezembro de 2009, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

 

5.0 EXIGÊNCIAS ESPECIAIS PARA LICITAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E GÁS

5.1 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, e estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas.

5.2 As frutas, verduras, pães, produtos cárneos e lácteos, deverão ser entregues semanalmente pelos distribuidores/fornecedores, na Secretaria Municipal de Educação, quando solicitados, ao longo do ano de 2010. Os itens solicitados deverão ser devidamente pesados em quantidades separadas para cada creche e escola, conforme quantidades requeridas pela Secretaria de Educação através do "cronograma de distribuição semanal". 

5.3 As frutas e verduras deverão ser enviadas com embalagens individuais para cada tipo de hortifruti. Não será aceito uma só embalagem para todos os produtos.

5.4 Os pedidos das cargas de gás serão realizados na forma de vales pelas instituições, os vales serão devidamente carimbados pelo fornecedor do mesmo.

5.5 Para os itens de 01 a 63 deverão ser encaminhados 01(uma) amostra, 01 (uma) semana antes da licitação, para avaliação dos produtos.

5.6 As amostras deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Educação aos cuidados da nutricionista (horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30).

5.7 As amostras serão degustadas e avaliadas através de análise sensorial para verificação da qualidade dos produtos. As amostras serão analisadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que emitirá um certificado de aprovação. As mostras não aprovadas serão discutidas com o fornecedor para troca ou substituição do produto. As amostras que não forem violadas (degustadas) serão devolvidas ao fornecedor após a licitação.

5.8 Nos itens onde foi especificada a necessidade de documentação técnica do fabricante, as mesmas deverão ser anexadas junto a proposta e enviadas com a amostra, sendo elas: registro do produto, ficha técnica e laudo de análise do laboratório oficial.

6.0 – PROPOSTA DE PREÇO

6.1 – As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante.

6.2 – A proposta deverá conter:

a) Valor em moeda corrente nacional (real), onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado como obrigações fiscais, carga, descarga e transporte. (modelo-ANEXO I).

b) O Licitante deverá apresentar preço unitário e total para cada item do objeto, condição esta indispensável para julgamento de habilitação ao mesmo.

            b.1) Em caso de desconformidade entre o valor unitário e total, será considerado o unitário.

c) O licitante deverá apresentar marca a TODOS os produtos de sua proposta, sob pena de ser desclassificada a proposta que não contenha a marca.

d) Dados cadastrais e bancários da licitante para o Setor de Contabilidade.

e) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da abertura da mesma.

f) Certificado de aprovação do Conselho de Alimentação Escolar (emitido pelo Nutricionista);

g) Documentação técnica para os itens que a exigem: registro do produto, ficha técnica e laudo de análise do laboratório oficial.

6.3. Para efeito de julgamento esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

6.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.

7.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

7.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.

7.6 – É vedada a oferta de lance com valores iguais aos já ofertados.

7.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

7.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.9 – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o Menor preço – Por item, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Tabela de Composição de Valores de Referência, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.

7.13 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste Edital.

7.18- Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;

b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.

c) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.

7.19 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

7.20 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

7.21 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital.

7.22 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.

8.0 – DA HABILITAÇÃO

8.1 – As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os documentos de habilitação abaixo, sendo que os mesmos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, junto ao setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Correia Pinto.

8.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.

8.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

8.1.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Dívida Ativa com a a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

8.1.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.1.6 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo IV e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93.

8.1.7 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.

8.1.8 – Os documentos acima relacionados poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRF) em vigor, expedido pelo Município. No caso de documentos com prazo de validade vencido deverão anexar junto ao CRF a documentação atualizada, em original ou autenticada em cartório ou por funcionário público responsável pelo recebimento dos mesmos, com exceção dos itens 7.1.6 e 7.1.7 do edital.

8.1.9 – A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 7.1.3 a 7.1.5 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão.

8.1.10 – O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da

Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

8.2 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

8.3 – O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.

9.0 – DA ADJUDICAÇÃO

9.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

10.0 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral da Secretaria da Administração.

10.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 – A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

11.3 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

12.0- CONTRATO

12.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 03 (três) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.

12.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

13.0 – DA ENTREGA E DO PRAZO

12.1 – A licitante vencedora, deverá entregar MEDIANTE REQUISIÇÃO (que poderá ser total ou parcial dos objetos licitados) os itens licitados em ATÉ 05 DIAS, no endereço da Secretaria Municipal de Educação, após a homologação e assinatura do contrato, conforme solicitação de entrega da Secretaria Municipal de Educação.

13.1.2 – O controle de qualidade será procedido no ato da entrega dos produtos, salientando que não serão aceitos produtos fora dos padrões de qualidade e identidade contratados, cabendo ao fornecedor a adequação ao contrato, sob pena das sanções nele previstas.

13.2 – Não será aceito na entrega, mercadorias nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante no edital e na proposta vencedora.

13.4 – Quando da entrega das mercadorias, o Município efetuará imediatamente a verificação se a mercadoria entregue está em conformidade com objeto licitado e com a solicitação de entrega.

13.5 – Após a verificação, e conseqüente aprovação, será dado aceitação na Nota Fiscal, quando, então, ocorrerá o pagamento.

14.0 – FORMA DE PAGAMENTO

14.1 – O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias do faturamento e será realizado depois de atendido ao especificado no item 12.5 acima.

14.2. Os pagamentos serão realizados em depósito bancário, para tanto, necessário informações bancárias (nome da empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado).

15.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 – Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

81.05.01.2.017.3.3.90.00.00.00.00.003.3.90.30.07.00.00.00

82.05.01.2.017.3.3.90.00.00.00.00.003.3.90.30.07.00.00.00

OBERVAÇÃO: As dotações acima referenciadas são do ano de 2009, todavia para fins de homologação e contrato serão utilizadas as dotações do ano de 2010 equivalentes as acima referidas.

 

16.0 – DAS PENALIDADES

16.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

16.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

16.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

16.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

16.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.

16.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:

a) por infração a qualquer de suas cláusulas;

b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da Contratada;

c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;

d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;

e) mais de 2 (duas) advertências.

16.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.

16.8 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

17.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – Quaisquer informações ou dúvidas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Correia Pinto, ou pelo fone- FAX (49) 3243-1312 – ramal 220 ou através do endereço eletrônico licitapmcp@yahoo.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.

17.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Correia Pinto, no horário de expediente.

17.3 – Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora fixados.

17.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação, o endereço, os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).

17.5 – Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.

17.6 – Fazem parte integrante deste Edital:

a) Anexo I – Modelo Padrão para apresentação da proposta.

b) Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.

c) Anexo III – Modelo Credenciamento.

d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação

f) Anexo VI – Minuta de Contrato

17.7 – O Edital relativo ao objeto desta licitação e demais procedimentos correlatos, (atas, comunicados, homologação) encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações junto a Prefeitura Municipal.

 

Correia Pinto, 02 de dezembro de 2009.

 

 

LUCIANA SCHMITZ PAES

Pregoeira Municipal

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2009

PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

FONE/FAX:

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

VALIDADE DA PROPOSTA:

PRAZO DE ENTREGA:

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial supracitado, contendo todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo (QUADRO EXEMPLIFICATIVO):

 

ITEM

QUANT.

UN.

DESCRIÇÃO

MARCA

(obrigatório)

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: (As marcas e procedência dos produtos não poderão ser diferentes das apresentadas posteriormente ao Município)

 

Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.

 

Obs: Deve acompanhar a proposta: a)Certificado de aprovação do Conselho de Alimentação Escolar (emitido pelo Nutricionista); e b) Documentação técnica para os itens que a exigem: registro do produto, ficha técnica e laudo de análise do laboratório oficial.

 

 

Local e data.

 

 

 

____________________________

Assinatura do Representante Legal

CARIMBO DA EMPRESA C/ CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2009.

(MODELO)

 

 

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 058/2009, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

___________, em ________ de ___________ de 2009.

 

 

CNPJ: _______________________________________

Razão Social: ________________________________________________

 

 

_____________________________

Representante Legal

(em papel timbrado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2009

MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

 

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula   de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial , sob o nº 058/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

Local e data.

_________________________________

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

(firma reconhecida)

_________________________________

Nome do dirigente da empresa

 

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento

exigido no subitem 3.2.1 letra "a" ou "b" do edital (se representante legal, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida)

(papel timbrado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2009

(MODELO)

 

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

 

 

________________, em ______ de __________________ de 2009.

 

 

Representante Legal

(papel timbrado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2009.

ANEXO V

(MODELO)

 

 

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

 

 

________________, em ______ de __________________ de 2009.

 

 

Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

(minuta de contrato)

 

 

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO E A EMPRESA______________

 

 

O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, Correia Pinto-SC CNPJ  nº___________ neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL VANIO FORSTER, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa estabelecida à , na cidade de CNPJ nº ., pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 058/2009, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 1414/2007, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – É objeto deste instrumento a aquisição pelo contratante e o fornecimento pela contratada de alimentação escolar para as escolas urbanas e multisseriadas da rede municipal de ensino, para o período de janeiro e dezembro de 2010, conforme especificações abaixo e conforme edital do Pregão Presencial nº 058/2009, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes e conforme item 2.1 da cláusula segunda deste instrumento.

1.2 – Os produtos deverão ser entregues em conformidade com a determinação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Correia Pinto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

2.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ com recursos do ___, conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, correspondendo:

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇAO

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total dos itens = R$

2.1.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de itens entregues, conforme nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta.

2.2 – Os pagamentos serão efetuados mensal ou semanalmente, conforme quantidade entregue, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:

* Banco: ______________________________

* Agência: ______________________________

* Conta: ______________________________

2.3 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

2.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

2.5 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

2.6 – O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

2.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

2.8 – As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

81.05.01.2.017.3.3.90.00.00.00.00.003.3.90.30.07.00.00.00*

82.05.01.2.017.3.3.90.00.00.00.00.003.3.90.30.07.00.00.00*

*As equivalentes em 2010

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO, DA ENTREGA E DO PRAZO.

3.1 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

3.2 – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

3.3 – Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

3.4 – A licitante vencedora, deverá entregar os itens licitados na totalidade ou parcialmente no prazo de ATÉ 05 (cinco) DIAS, no endereço da Secretaria Municipal de Educação, conforme requisição da Secretaria Municipal de Educação, após a homologação e assinatura do contrato

3.5 – O contrato terá vigência de até o final do ano de 2010 a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 – DO CONTRATANTE:

4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;

4.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;

4.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.

4.2 – DA CONTRATADA:

4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;

4.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;

4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

5.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

5.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

5.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

5.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.

5.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:

a) por infração a qualquer de suas cláusulas;

b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;

c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;

d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;

e) mais de 2 (duas) advertências.

5.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO

6.1 – A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Correia Pinto-SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;

 

Correia Pinto, ___ de ____________ de 2010.

 

 

CONTRATADA                                                                                CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 58/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 15/12/2009

  • Local : Setor de Licitações Prefeitura Municipal de Correia Pinto Rua: Duque de Caxias, 1569 Centro Correia Pinto - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Correia Pinto

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS URBANAS E MULTISSERIADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O PERÍODO DE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2010.

EDITAL E AVISOS

Status da Licitação

  • 04/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada