34/2009 – Tomada de Preços

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2009, FMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PRÉ-HOSPITALAR CONFORME CONVÊNIO 10.517/2009-1.

O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, na cidade de Correia Pinto-SC, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002 e Lei Municipal 1.414/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, suas atualizações, mediante pregoeira designada através da portaria 0536/2009, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 034/2009, do tipo "Menor preço global", conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, das 16:00 às 16:10 do dia 30 de setembro de 2009.  A sessão pública será realizada no mesmo local, no dia 30 de setembro de 2009, com início às 16:11, horário de Brasília DF.

1 – OBJETO:

Constitui objeto deste a aquisição de uma ambulância pré-hospitalar conforme convênio 10.517/2009-1 e memorial descritivo – anexo I deste edital.

2.0 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

2.1 – Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão comparecer e entregar junto ao Setor de Licitações, os 02 (dois) envelopes referentes a PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2009, FMS

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA FINANCEIRA

PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).

AO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2009, FMS.

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).

3.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1 – A documentação referente ao credenciamento (Anexo III) DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES.

3.2 – O credenciamento será das 15:50 às 15:59 do dia 30 de setembro de 2009, conforme segue:

3.2.1 – Se representante legal, deverá apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b) No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.

c) Termo de Credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identidade.

3.3 – A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido , no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, no momento do credenciamento, juntando declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, fora dos envelopes.

3.4 – O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.

3.5 – Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante legal em todas as sessões públicas referente ao certame.

3.6 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira.

4.0 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO, juntamente com a Declaração de Habilitação (ANEXO V), a qual deverá ser entregue em mãos para o Pregoeiro, fora dos envelopes.

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3 – A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados das 15:50 horas às 15:59 do dia 30 de setembro de 2009, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5.0 – PROPOSTA DE PREÇO

5.1 – As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante.

5.2 – A proposta deverá conter:

a) Valor em moeda corrente nacional (real), onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado como obrigações fiscais, carga, descarga e transporte. (modelo-ANEXO I).

b) O Licitante deverá apresentar preço unitário e total para cada item do objeto, condição esta indispensável para julgamento de habilitação ao mesmo.

c) Dados cadastrais e bancários da licitante para o Setor de Contabilidade.

d) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da abertura da mesma.

5.3. Para efeito de julgamento esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

5.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

6.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.

6.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

6.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.

6.6 – É vedada a oferta de lance com valores iguais aos já ofertados.

6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.9 – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o Menor preço – Por item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Tabela de Composição de Valores de Referência, decidindo, motivadamente, a respeito.

6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.

6.13 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste Edital.

6.18- Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;

b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.

c) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.

6.19 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.20 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

6.21 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital.

6.22 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7.0 – DA HABILITAÇÃO

7.1 – As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os documentos de habilitação abaixo, sendo que os mesmos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, junto ao setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Correia Pinto.

7.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.

7.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

7.1.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Dívida Ativa com a a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

7.1.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

7.1.6 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo IV e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93.

7.1.7 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.

7.1.8 – Certidão negativa de recuperação judicial, falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.

7.1.11 – Os documentos acima relacionados poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRF) em vigor, expedido pelo Município. No caso de documentos com prazo de validade vencido deverão anexar junto ao CRF a documentação atualizada, em original ou autenticada em cartório ou por funcionário público responsável pelo recebimento dos mesmos, com exceção dos itens 7.1.6 e 7.1.7 do edital.

7.1.12 – A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 7.1.3 a 7.1.5 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão.

7.1.13 – O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da

Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.2 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

7.3 – O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.

8.0 – DA ADJUDICAÇÃO

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.0 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

9.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral da Secretaria da Administração.

9.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 – A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

10.3 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

11.0- CONTRATO

11.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 03 (três) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.

11.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

12.0 – DA ENTREGA E DO PRAZO

12.1 – A licitante vencedora, deverá entregar os itens licitados em ATÉ 05 DIAS, no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, após a homologação e assinatura do contrato, conforme solicitação de entrega da Secretaria Municipal de Saúde.

12.1.2 – O controle de qualidade será procedido no ato da entrega dos produtos, salientando que não serão aceitos produtos fora dos padrões de qualidade e identidade contratados, cabendo ao fornecedor a adequação ao contrato, sob pena das sanções nele previstas.

12.2 – Não será aceito na entrega, mercadorias nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante no edital e na proposta vencedora.

12.4 – Quando da entrega das mercadorias, o Município efetuará imediatamente a verificação se a mercadoria entregue está em conformidade com objeto licitado e com a solicitação de entrega.

12.5 – Após a verificação, e conseqüente aprovação, será dado aceitação na Nota Fiscal, quando, então, ocorrerá o pagamento.

13.0 – FORMA DE PAGAMENTO

13.1 – O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias do faturamentos e será realizado depois de atendido ao especificado no item 12.5 acima.

13.2. Os pagamentos serão realizados em depósito bancário, para tanto, necessário informações bancárias (nome da empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado).

14.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 – Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

28.12.01.1.078.4.4.90.00.00.00.00.004.4.90.52.48.00.00.00

29.12.01.1.078.4.4.90.00.00.00.00.004.4.90.52.48.00.00.00

 

15.0 – DAS PENALIDADES

15.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

15.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

15.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

15.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

15.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.

15.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:

a) por infração a qualquer de suas cláusulas;

b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da Contratada;

c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;

d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;

e) mais de 2 (duas) advertências.

15.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.

15.8 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

16.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Correia Pinto, ou pelo fone- FAX (54) 3243-1312 – ramal 220 ou através do endereço eletrônico licitapmcp@yahoo.com.br, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.

16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Correia Pinto, no horário de expediente.

16.3 – Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora fixados.

16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação, o endereço, os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).

16.5 – Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.

16.6 – Fazem parte integrante deste Edital:

a) Anexo I – Memorial Descritivo do Bem Licitado – Ambulância

b) Anexo II – Modelo Padrão de Apresentação da Proposta

c) Anexo III – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.

d) Anexo IV – Modelo Credenciamento.

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade

f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Habilitação

g) Anexo VII – Minuta de Contrato

16.7 – O Edital relativo ao objeto desta licitação e demais procedimentos correlatos, (atas, comunicados, homologação) encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações junto a Prefeitura Municipal ou através do site http://www.correiapinto.sc.gov.br/

 

Correia Pinto, 11 de setembro de 2009.

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 34/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 30/09/2009

  • Local : Setor de Licitações Prefeitura Municipal de Correia Pinto Rua Duque de Caxias, 1569, Centro Correia Pinto, SC. Telefone: 49 3243-1150 ramal 220

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde

  • Objeto : Constitui objeto deste a aquisição de uma ambulância pré-hospitalar conforme convênio 10.517/2009-1 e memorial descritivo - anexo I deste edital.

Status da Licitação

  • 04/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada