50/2009 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 502009
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados que às 14:00 horas do dia 30/09/2009, no Departamento de Licitações, serão abertas as propostas referentes a este Edital e seus anexos, sob a modalidade de Tomada de Preço, do tipo Menor Preço Global, de conformidade com as seguintes condições:
1 – OBJETO
- 1.1 A presente licitação tem por objeto a execução de serviços de engenharia para fornecer soluções técnicas visando à realização de cobertura aerofotogramétrica, reorganização e reestruturação cartográfica, fornecimento de softwares e treinamento.
2 – PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O prazo máximo de execução será de 8 (oito) meses consecutivos, e será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço.
- 2.2 O valor máximo que o Município de Correia Pinto se propõe a pagar pela execução da totalidade dos serviços, objeto desta Tomada de Preços, é R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
- 2.3 Os produtos e serviços resultantes da presente Licitação serão custeados através de:
2.3.1 Recursos Próprios – Conta Orçamento do ano de 2009 nº 62.18.01.3.3.90.00.00.00.00.00.3.3.90.39.99.00.00.00, no valor de R$ 50.000,00;
2.3.2 Recursos Próprios – Recursos Orçamentários do ano de 2010, no valor de R$ 210.000,00;
3 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
3.1 Caberá ao Município de Correia Pinto, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
3.2 A contratada aceitará integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
3.3 A existência e a atuação da fiscalização do contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
3.4 O serviço integrante do objeto deste Edital será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67,68,69, 73, incisos 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
3.5 Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão-de-obra, necessários para a realização dos serviços deste Edital, correrão por conta da contratada.
4 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PARTICIPAÇÃO
4.1 No local, data e hora fixados para a abertura das propostas, cada interessada em participar da presente licitação deverá entregar 2 (dois) envelopes, constando em sua face externa, unicamente o seguinte:
4.1.1 Documentação de Habilitação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 50/2009
RECEBIMENTO: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 30/09/2009
ABERTURA: ATÉ ÀS 14:10 HORAS DO DIA 30/09/2009
4.1.2 Proposta de Preços
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 050/2009
RECEBIMENTO: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 30/09/2009
ABERTURA: ATÉ ÀS 14:10 HORAS DO DIA 30/09/2009
4.2 Os envelopes 01 – Documentação de Habilitação e 02 – Proposta de Preços, referidos no item 4.1, deverão ser entregues lacrados, diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura até às 14:00 horas do dia 30 de Setembro de 2009, localizado na Avenida Duque de Caxias, 1569, Centro – Correia Pinto/SC – CEP: 88.535-000.
- 4.3 Estão impedidas de participar desta licitação:
- 4.3.1 Proponente que não satisfaça as condições expressas no presente Edital, bem como as disposições legais vigentes da matéria em questão;
- 4.3.2 Proponente que se encontre suspensa, ainda que temporariamente, de licitar e contratar com a Administração Pública;
- 4.3.3 Proponente em processo de falência;
- 4.3.4 Proponente cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam membros da Administração da Contratante;
- 4.4 No caso de consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
- 4.4.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si, e em relação ao objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante a Contratante;
- 4.4.2 Apresentação, por parte de cada empresa consorciada, da Documentação de Habilitação Jurídica, Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, admitindo-se, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
- 4.4.3 Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados sob consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da Contratante;
- 4.4.4 O consórcio licitante vencedor, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato com a Contratante, a sua constituição e registro de acordo com os artigos 278, 279 e seus parágrafos, da Lei nº 6404/1976, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) conforme artigo 11, III, da Instrução Normativa SRF nº 748/2007, e nos termos do compromisso referido na alínea 4.4.1, deste item;
- 4.4.5 As empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderão apresentar 01 (uma) proposta para esta licitação.
4.4.6 Não será permitida a subcontratação.
5 – HABILITAÇÃO
5.1 O proponente deverá apresentar no Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em 01 (uma) via, em volumes encadernados e identificados, devidamente acondicionados, obrigatoriamente, o seguinte:
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
5.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
5.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
5.2.5 No caso de Consórcio, Comprovação de compromisso público ou particular de constituição, de acordo com o item 4.4 deste edital.
Observação: Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
5.3 REGULARIDADE FISCAL
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade;
5.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
5.3.5 Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
5.3.6 Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei;
5.3.7 Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de débito.
Observação: As certidões deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Prova de registro da Proponente e do(s) Técnico(s) Profissional(is) no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão(ões) de Pessoa Física. Os Certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja a de Santa Catarina, deverão ser submetidos ao visto do CREA-SC (Resolução do Confea, nº 266/97, artigo 4º);
- 5.4.2 Inscrição junto ao Ministério da Defesa na categoria "A", como empresa especializada para execução de serviços de aerolevantamento, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento. No caso de Consórcio, no mínimo, uma empresa participante deverá apresentar tal documentação;
- 5.4.3 Certificado de aeronavegabilidade da aeronave e certificado de calibração da câmara aerofotogramétrica expedido por serviço técnico especializado em data não superior a 03 (três) anos da abertura dos envelopes desta licitação, dotada de sistema de compensação de arrastamento da imagem – FMC, dispositivo de arrasto devido a movimentos angulares (AMC ou T-AS) com plataforma esbabilizadora, dispositivo de geocodificação dos centros perspectivos de cada tomada por rastreamento GPS e quadro com 08 (oito) marcas fiduciais. No caso de Consórcio, no mínimo, uma empresa participante deverá apresentar tal documentação;
- 5.4.4 Acervo Técnico de capacitação e experiência em Cobertura Aerofotogramétrica colorida na Escala 1: 8.000, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- 5.4.5 Acervo Técnico de capacitação e experiência em elaboração de Plantas Cadastrais planialtimétricas, por restituição digital na Escala 1: 2.000, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- 5.4.6 Acervo Técnico de capacitação e experiência em Geração de Ortofotocartas digitais coloridas na Escala 1: 2.000, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- 5.4.7 Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento Cadastral Imobiliário e Logradouros/ Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- 5.4.8 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou ou vem executando serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG), aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros;
- 5.4.9 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou ou vem executando serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG), aplicado ao Plano Diretor;
- 5.4.10 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou ou vem executando serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, Logradouros e Plano Diretor, disponível na Internet, onde o mesmo esteja em funcionamento no site do contratante e com acesso à população. Juntamente com este(s) atestado(s), a proponente deverá anexar documento indicando o(s) endereço(s) na internet, conforme ANEXO III, onde esteja funcionando o(s) Sistema(s) descrito(s) no(s) atestado(s).
- 5.4.11 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou ou vem executando serviços de integração de Sistema de Informações Geográficas (SIG)/ Geoprocessamento com Sistema de Gestão Tributária;
- 5.4.12 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou ou vem executando serviços de implantação de Sistema de coleta de dados utilizando coletores digitais com câmeras digitais acopladas ou integradas;
- 5.4.13 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou ou vem executando serviços de treinamento e capacitação em Sistema de Informações Geográficas (SIG);
- 5.4.14 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou ou vem executando serviços de treinamento e capacitação em Levantamento Cadastral Imobiliário e Logradouros/ Cadastro Técnico Multifinalitário.
•5.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no "Diário Oficial", as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro "Diário" e folha em que cada balanço se ache regularmente transcrito, acompanhado de:
5.5.1.1 Registro do livro na Junta Comercial;
5.5.1.2 Termo de abertura;
5.5.1.3 Termo de encerramento.
5.5.2 Comprovação, através de dados do Balanço Patrimonial, de que possui patrimônio líquido mínimo correspondente a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
5.5.3 Certidão negativa de falência e concordata expedida no local da sede do licitante, no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data de abertura dos envelopes.
5.6 REGISTRO CADASTRAL
5.6.1 Certificado de Registro Cadastral de fornecedores (CRC) desta Prefeitura do Município de Correia Pinto, que deverá ser retirado no Departamento de Licitações, até o terceiro dia anterior a data estipulada para abertura do certame.
5.7 VISITA TÉCNICA
5.7.1 As empresas interessadas deverão estar presentes no Setor de Tributação, até o terceiro dia anterior a data estipulada para abertura do certame. Na visita, será emitido Atestado de Visita Técnica (ANEXO IV) constando o(s) nome(s) do(s) referido(s) profissional(ais). O Atestado de Visita Técnica deverá ser juntado à Documentação de Habilitação. No caso de Consórcio, no mínimo, a empresa líder do consórcio deverá apresentar tal documentação;
- 5.8 Os documentos necessários à habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a seqüencia acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, servidor público desta municipalidade ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
- 5.9 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação serão inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O proponente deverá apresentar no Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, em 01 (uma) via, Proposta de Preços, devidamente preenchida, datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo constar:
6.1.1 Valor total dos serviços, em algarismos e por extenso, com somente duas casas após a vírgula;
- 6.1.2 Cronograma Físico-Financeiro discriminado por etapas de serviço, conforme Anexo V;
- 6.1.3 Metodologia a ser adotada no desenvolvimento das várias etapas dos serviços e descrição detalhada dos produtos finais a serem entregues;
- 6.1.4 Especificação do Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros;
- 6.1.5 Especificação do Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor;
- 6.1.6 Especificação do Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros, a ser disponibilizado na Internet;
- 6.1.7 Especificação do Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor, a ser disponibilizado na Internet;
- 6.1.8 Especificação do Sistema de Coleta de Dados aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros;
- 6.1.9 A Contratante poderá requerer uma demonstração dos Sistemas ofertados;
- 6.1.10 Para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) a ser disponibilizado na Internet, a Contratante irá acessar o endereço disponibilizado pela proponente, de acordo com o ANEXO III, a fim de comprovar sua operacionalidade;
- 6.1.11 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.2 Nos preços propostos deverão constar e ser computados todas as despesas acessórias e necessárias, não especificadas para a execução dos trabalhos objeto desta licitação.
6.3 A apresentação das propostas implica aceitação de todas as condições expressas no edital e seus Anexos.
- 6.4 Será desclassificada a proponente que:
- 6.4.1 Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
- 6.4.2 Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou acima do preço máximo fixado no edital, ou seja, de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
7 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 As 14:00 horas do dia 30 de Setembro de 2009, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitação, reunir-se-á em sala própria e receberá, em envelopes distintos – Envelope 01 – Documentação de Habilitação, Envelope 02 – Proposta Técnica e, Envelope 03 – Proposta de Preços, devidamente identificados e fechados;
- 7.2 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação que será analisada e rubricada pela Comissão e licitantes. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação, marcando nova data e horário em que comunicará sua decisão às licitantes, bem como quando procederá à abertura dos demais envelopes;
- 7.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
- 7.4 O não comparecimento da licitante no ato de abertura das propostas ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, quando for o caso, implicará na impossibilidade de manifestar-se em nome da licitante;
- 7.5 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e licitantes;
- 7.6 Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente.
8.7 Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente pela Prefeitura do Município, no horário das 13:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira, através do telefone nº (49) 3243-1150, ou ainda diretamente no Departamento de Licitações.
•8 – JULGAMENTO
- 8.1 O critério de julgamento será do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 O julgamento desta licitação será realizado em 2 (duas) etapas:
8.2.1 Habilitação – que compreenderá a análise dos documentos apresentados no envelope Documentação de Habilitação de todas as licitantes. Só as licitantes habilitadas passarão à próxima fase, ou seja, julgamento das propostas;
- 8.2.2 Julgamento das Propostas, que compreenderá a análise dos documentos contidos no envelope nº 2 – Proposta de Preços.
- 8.3 Serão devolvidos os envelopes contendo a proposta de preços das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.
- 8.4 Abrir-se-ão os envelopes Proposta de Preços das empresas cuja documentação correspondente a habilitação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
- 8.5 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
- 8.6 Será desclassificada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante deste edital;
8.7 O atendimento dos requisitos relacionados na Proposta de Preços será comprovado através de demonstração dos produtos e serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência.
8.8 A demonstração visa verificar a conformidade dos Produtos/ Metodologia ofertados. Todas as funções requeridas pelo sistema devem ser demonstradas de tal forma que todo e qualquer processamento ocorrido, seja visualizado no ato da ocorrência.
8.9 A demonstração deverá ser prática. Não serão aceitos folders, manuais, mídias alternativas como VTs, CDs tipo DEMO. O proponente deverá apresentar seus Produtos/ Metodologia na versão que pretende oferecer, valendo-se de projeção de multimídia para o acompanhamento dos presentes.
- 8.10 Cada licitante deverá trazer um computador ou notebook com os produtos instalados e aptos a realização da demonstração, bem como o coletor digital para demonstração do Sistema de Coleta;
- 8.11 Os licitantes presentes não poderão manifestar ou questionar a empresa apresentadora na ocasião da demonstração, cabendo os recursos pertinentes nos prazos legais.
- 8.12 Fica estipulado o prazo para demonstração de até 03 (três) horas, sem prorrogação. Cada licitante poderá se fazer representar por até 02 (duas) pessoas.
- 8.13 Para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) a ser disponibilizado na Internet, a Contratante irá acessar o(s) endereço(s) disponibilizado(s) pela proponente, de acordo com o ANEXO III, a fim de comprovar sua operacionalidade;
8.14 Em caso de empate, entre as propostas, a decisão dar-se-á por sorteio, para o qual serão convocados, com antecedência, todos os licitantes interessados.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS QUANTO A EXECUÇÃO
9.1 Toda a sinalização, orientação e sistema utilizado para execução dos serviços do presente edital, bem como qualquer acidente ocorrido em decorrência deles, será de total responsabilidade da empresa contratada.
9.2 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas Oficiais para a execução das serviços, correrão por conta da contratada.
9.3 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.4 A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
- 9.5 A contratada deverá fornecer a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de EXECUÇÃO dos serviços em até 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviços.
9.6 A contratada, obriga-se a indenizar a contratante, em razão de qualquer ação judicial trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos a execução dos serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva.
9.7 A contratada deverá responder aos questionamentos da contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados data e hora de entrega da notificação.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será baseado nas medições mensais acompanhadas do Relatório Mensal de produtos e serviços executados pela contratada e apresentados até o vigésimo quinto dia de cada mês.
10.2 As avaliações serão feitas pelo Fiscal da Prefeitura Municipal de Correia Pinto, ou preposto, devidamente acompanhado por um representante designado pela Contratada.
10.3 O valor da proposta vencedora permanecerá irreajustável.
10.4 O(s) pagamento(s) á Contratada, no que se refere á remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado(s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 Plenário (TC-020.032/1993-5, ata nº 54/94. Plenário), ficando sujeito, em caso de algum descumprimento, a retenção do pagamento até o seu adimplemento, não se configurando atraso de pagamento por parte do Município.
11 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
11.1 Os serviços licitados poderão ser complementados até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado conforme estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações.
12 – DOS RECURSOS
12.1 Da habilitação ou inabilitação do licitante cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ou da lavratura da ata, com efeito suspensivo.
12.2 Do julgamento e classificação, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do ato, com efeito suspensivo, contados da data da intimação do ato.
12.3 Da anulação ou revogação da licitação cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do ato.
12.4 Os recursos mencionados nos subitem 12.1 à 12.3, previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora desta licitação.
12.5 A autoridade ao qual o recurso será dirigido deverá decidi-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento, na forma da Lei.
12.6 O recurso será entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura do Município de Correia Pinto, sito à Avenida Duque de Caxias, 1569, Centro – Correia Pinto/SC – CEP: 88.535-000.
13 – PENALIDADES
13.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e de suas alterações posteriores;
- 13.2 Será aplicada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
- 13.2.1 Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas técnicas ou especificações (ANEXO I), independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
- 13.2.2 Não iniciar, ou recusar-se a executar, sem justa causa, os serviços contratados nos prazos fixados pelo Cronograma; e
- 13.2.3 Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros.
14 – RESCISÃO
14.1 A Prefeitura Municipal de Correia Pinto se reserva o direito de rescindir o contrato, sem que à Contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
- 14.1.1 Quando a Contratada falir ou for dissolvida;
- 14.1.2 Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais;
- 14.1.3 Quando houver atraso dos serviços por parte da contratada, sem justificativa aceita, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos;
14.2 O contrato poderá ser rescindido por solicitação da Contratada, no caso de não cumprimento das obrigações contratuais de pagamento pela Prefeitura Municipal de Correia Pinto.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A presente licitação reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
15.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do Município, com base na legislação aplicável.
- 21.3 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é o da Comarca de Correia Pinto.
Correia Pinto, 14 de Setembro de 2009.
Vânio Forster
Prefeito do Município de Correia Pinto
Luciana Schmitz Paes
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 50/2009
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 30/09/2009
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Local : Setor de Licitações Prefeitura Municipal de Correia Pinto Rua Duque de Caxias, 1569, Centro. Correia Pinto/SC
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Correia Pinto
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Objeto : Serviços de engenharia para fornecer soluções técnicas visando à realização de cobertura aerofotogramétrica, reorganização e reestruturação cartográfica, fornecimento de softwares e treinamento.
EDITAL E AVISOS
04/02/2014
-0.076567001253733320_anexo_i___termo_de_referencia.doc
04/02/2014
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04/02/2014
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Status da Licitação
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04/02/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada