54/2009 – Pregão

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2009, PREFEITURA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO COM A FINALIDADE DE EXECUTAR O OBJETO DO CONVÊNIO SDR 10.516/2009-3 – RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS.

 

1. PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, na cidade de Correia Pinto-SC, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002 e Lei Municipal 1.414/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, suas atualizações, mediante pregoeira designada através da Portaria nº. 536/2009, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 054/2009, do tipo "Menor preço global, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, das 14:00 às 14:10 do dia 10 de novembro de 2009.  A sessão pública será realizada no mesmo local, no dia 10 de novembro de 2009, com início às 14:11, horário de Brasília DF.

 

2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1 O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO COM A FINALIDADE DE EXECUTAR O OBJETO DO CONVÊNIO SDR 10.516/2009-3 – RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS.

 

2.2 As quantidades e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital, constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital.

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA: 10.11.2009

HORA: 14:11 Horas

LOCAL: Prefeitura Municipal de Correia Pinto-SC

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:

  • a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Correia Pinto-SC
  • b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
  • c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
  • d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
  • e) Não possuam bomba(s) de combustível localizada(s) dentro do Município de Correia Pinto, ficando disponível para estas empresas, caso assim desejarem, a participação condicionada, mediante declaração prévia a ser inclusa nos documentos de habilitação – envelope 2, de que se forem vencedoras da licitação instalarão, sem custo, onde for determinado pelo Município, a bomba para o abastecimento da frota.
  • f) Não possuam atendimento 24 horas ou sistema de plantão 24 horas.

 

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

 

5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

 

5.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.

 

5.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.

 

5.4 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

•5.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1 Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.

 

6.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, a Pregoeira ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos sub-itens abaixo:

 

6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:

 

  • a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);
  • b) Procuração publica ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3;
  • c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:

I cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;

II registro comercial, no caso de empresa individual;

III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).

IV Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

 

d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

           

I Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, dando conta do enquadramento da mesma como microempresa.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

6.2.2 A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

 

6.2.3 – A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.

 

6.2.3 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2009

DATA DE ABERTURA: 10.11.2009

HORÁRIO: 14:11 HORAS

 

•6.2.4       ENVELOPE II -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2009

DATA DE ABERTURA: 10.11.2009

HORÁRIO: 14:11 HORAS           

 

6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pela Pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Correia Pinto-SC, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)

 

6.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

•6.6     A autenticação, quando feita pela pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Correia Pinto-SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Correia Pinto, situada na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, no horário das 13:00 ás 19:00 horas.

 

6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1 O envelope "Proposta de Preço" deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:

 

I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Correia Pinto-SC, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 03 (três) dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;

 

II – Apresentar a marca do item ofertado, bem como preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;

 

III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

 

IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;

 

V – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 15.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.

 

7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.

 

7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

 

7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.

 

7.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

 

 

 

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1 – A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:

 

8.2 – A documentação relativa à habilitação fiscal e contábil, conforme a constituição e leis infraconstitucionais, consistirá em:

 

8.2.1 Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.

 

8.2.3 Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;

 

8.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)

 

8.2.5 Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;

 

8.2.6 Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;

 

8.2.7 Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social).

 

8.2.8 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.

 

8.2.9 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias da realização da licitação;

 

8.2.10 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital.

 

9 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

•9.1       No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:

 

  • a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.
  • b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
  • c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
  • d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;
  • e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea "d" do item 6.2.1.

 

9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea "a", do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.

 

9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

 

10 – DO JULGAMENTO:

 

10.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

 

10.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.

 

10.1.2 – Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

 

10.1.2.1 – Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.

 

10.1.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.

 

10.2 Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1 Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes.

 

10.2.2 A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

 

10.2.3 A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

 

10.2.4 A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

 

10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.

 

10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

 

10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.

 

10.2.7 A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

 

10.2.8 A pregoeira poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido.

 

10.2.9 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

 

10.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.

 

10.2.11 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

10.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

 

10.2.13 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.

 

10.2.14 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

 

10.2.15 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

 

10.2.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.

 

10.2.17 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;

 

10.2.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:

 

  • a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
  • b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
  • c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
  • d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea "b", será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
  • e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea "b", o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

10.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.

 

10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

 

10.4.3 – As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

10.4.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

 

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

10.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

 

10.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.

 

10.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

 

10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

 

10.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município de Correia Pinto, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.

 

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.

 

11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura municipal de Correia Pinto-SC;

 

11.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.

 

11.5.1 Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentados.

 

12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

 

12.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2 – A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.

 

12.3 – O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo município.

 

12.4 – A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.5 – O prazo da contratação será da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.


13 – DO PREÇO E DO REAJUSTE:

 

13.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.

 

13.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea "d" da Lei 8.666/93, em face do reajuste determinado pela ANP – AGENCIA NACIONAL DO PÉTRÓLEO.

 

13.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

 

13.2.2 – O índice que será utilizado para manter o equilíbrio econômico-financeiro contratado, será o mesmo adotado pela ANP – AGENCIA NACIONAL DO PÉTRÓLEO, proporcionalmente à composição do produto.

 

13.2.3 – Em caso de redução nos preços dos combustíveis, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

 

14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações: 94.20.01.1.079.3.3.90.00.00.00.00.00.3.3.90.30.01.00.00.00 –

Valor previsto R$ 31.860,00

94.20.01.1.079. 3.3.90.00.00.00.00.00.3.3.90.30.01.00.00.00 –

Valor previsto R$ 15.000,00

 

 

15 – DO FORNECIMENTO:

 

15.1 – Os combustíveis deverão ser entregues de acordo com a necessidade do município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da ordem de entrega ou da respectiva requisição, em quantidade média, conforme quadro abaixo:

 

ITEM

PRODUTO

QUANTIDADE MÉDIA

001

ÓLEO DIESEL

22.000 litros

 

15.2 – O recebimento dos combustíveis será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado para este fim.

 

15.3 – A contratada submeterá os combustíveis a mais ampla fiscalização por parte da Prefeitura, através do responsável pelo recebimento dos produtos, prestando esclarecimento solicitado, atendendo as reclamações formuladas, inclusive pesar todas as entregas, realizar testes de qualidade e anexar o mesmo na Nota Fiscal.

 

15.4 – Constatada a boa qualidade do produto fornecido, o mesmo será aceito pela contratante. Caso seja atestada a má qualidade do produto o mesmo será rejeitado obrigando a contratada a substituí-lo de forma que não provoque prejuízos a contratante.

 

15.5 – A licitante vencedora, ficará obrigada a trocar a suas expensas o combustível que vier a ser recusado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

16 – DO PAGAMENTO:

 

16.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Correia Pinto-SC, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.

 

16.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

 

16.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

16.4 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

 

16.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.

 

 

17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

 

17.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I entregar com pontualidade os produtos solicitados.

II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

 

17.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE

 

  • I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
  • II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
  • III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

18 – DAS PENALIDADES:

 

18.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I- advertência;

II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

 

18.5 – As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

 

19.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, Correia Pinto-SC, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3243-1312 – ramal 220 ou 208.

 

19.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

19.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

20.3 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.

20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Correia Pinto-SC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

20.6 O Prefeito Municipal de Correia Pinto-SC, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Correia Pinto-SC.

20.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

20.10 – A cópia completa deste edital poderá ser retirado no site http://www.correiapinto.sc.gov.br/. Caso a empresa deseje retirar o edital impresso, deverá procurar o Núcleo de Licitações e Contratos no prédio do Paço Municipal, e efetuar o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), mediante guia de recolhimento.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.

20.12 Fazem partes integrantes deste edital:

Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;

Anexo V – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;

Correia Pinto-SC, 27 de outubro de 2009.

 

 

Luciana Schmitz Paes

Pregoeira Municipal

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO-SC

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES

 

PROPROPOSTA DE  PREÇO

TIPO DE LICITAÇÃO

NÚMERO

FOLHA

Pregão Presencial

54/2009

1/1

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

FONE-FAX

e-mail

           

 

 

 ITEM

QT

UN

   ESPECIFICAÇÃO

MARCA

P. UNIT.

P. TOTAL

01

22.000

LT

ÓLEO DIESEL COMUM

 

 

 

TOTAL GERAL R$ –                                           (                                                                                                                                                

 

Validade da  Proposta ________________________________________________

Condições de  Pagamento:____________________________________________                                                                                  

Prazo de Entrega do  objeto : _________________________________________

Assinatura e Carimbo da Firma

PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2009

ANEXO II

 

MINUTA DO CONTRATO N.º  ……../2.009

 

INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CORREIA PINTO E A EMPRESA  ____________________________________________________________________

 

I –         O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, Correia Pinto-SC CNPJ  nº___________ neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL VANIO FORSTER/ e a empresa …………………………………………………………………….., Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua…………………………………………………….., inscrita no CNPJ/MF nº ………………………….. e Inscrição Estadual nº ……………………………………

 

II – DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência  do Pregão Presencial nº 54/2009, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

 

IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

•1.1 Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO COM A FINALIDADE DE EXECUTAR O OBJETO DO CONVÊNIO SDR 10.516/2009-3 – RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS.

                 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I Entregar com pontualidade o produto ofertado

II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE

 

  • I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
  • II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
  • III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV  Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

CLAUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO

 

3.1 – Os combustíveis deverão ser entregues de acordo com a necessidade do município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da ordem de entrega ou da respectiva requisição.

 

3.2 – O recebimento dos combustíveis será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado para este fim.

 

3.3 – A contratada submeterá os combustíveis a mais ampla fiscalização por parte da Prefeitura, através do responsável pelo recebimento dos produtos, prestando esclarecimento solicitado, atendendo as reclamações formuladas, inclusive pesar todas as entregas, realizar testes de qualidade e anexar o mesmo na Nota Fiscal.

 

3.4 – Constatada a boa qualidade do produto fornecido, o mesmo será aceito pela contratante. Caso seja atestada a má qualidade do produto o mesmo será rejeitado obrigando a contratada a substituí-lo de forma que não provoque prejuízos a contratante.

 

3.5 – A Contratada ficará obrigada a trocar a suas expensas o combustível que vier a ser recusado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ ………….. ( …………………………. ), fixo e irreajustável.

 

4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.

 

4.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

 

4.5 – A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

 

4.6 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.7. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.

 

5 – DO PREÇO E DO REAJUSTE:

 

5.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

 

5.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea "d" da Lei 8.666/93, em face do reajuste determinado pela ANP – AGENCIA NACIONAL DO PÉTRÓLEO.

 

5.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

 

5.2.2 – O índice que será utilizado para manter o equilíbrio econômico-financeiro contratado, será o mesmo adotado pela ANP – AGENCIA NACIONAL DO PÉTRÓLEO, proporcionalmente à composição do produto.

 

5.2.3 – Em caso de redução nos preços dos combustíveis, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

 

6.1. O prazo do contrato será de 31 DE DEZEMBRO DE 2009, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 94.20.01.1.079.3.3.90.00.00.00.00.00.3.3.90.30.01.00.00.00

94.20.01.1.079. 3.3.90.00.00.00.00.00.3.3.90.30.01.00.00.00

 

 

8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:

 

8.1  – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I- advertência;

II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

 

8.5 – As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco)  a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

8.6 – As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1 – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

 

11.1. O presente Contrato vigorará do dia _______/_______/ 2009 à ___/_____/_______.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

 

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Correia Pintoí Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 04 quatro) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

 

CORREIA PITNO-SC,  …….. de ………………………….  de 2.009.

 

 

 

 

CONTRATADA                                                                                    CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:


 

PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2009

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

 

 

DECLARAÇÃO

 

 ______________________________________________________________________Nome da Empresa (CNPJ) __________________________________,com sito à (endereço completo ______________________________________________________________________, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

 

 

 

 

 

Local e Data , ____ de _____________________ de _________

 

 

 

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 54/2009

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO

 

_____________________________________________________________________inscrito no CNPJ n° _________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _____________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1  do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº 54/2009 da Prefeitura Municipal de Correia Pinto-SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

 

 

 

 

 

Local e data, _____ de __________________________________de __________

 

 

 

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

 

 

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2009

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL

 

_____________________________________________________________________inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.

 

 

 

 

 

Local e data, _____ de __________________________________de __________

 

 

 

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 54/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/11/2009

  • Local : Setor de Licitações Prefeitura Municipal de Correia Pinto Rua: Duque de Caxias, 1569, Centro Correia Pinto/SC CEP: 88535-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Correia Pinto

  • Objeto : O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO COM A FINALIDADE DE EXECUTAR O OBJETO DO CONVÊNIO SDR 10.516/2009-3 - RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS.

Status da Licitação

  • 04/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada