EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 03/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 03/2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.197/2017, torna pública a convocação dos candidatos classificados, a partir do número de ordem 31 até 38, do cargo de Motorista A (CNH “D”) para realização de Prova Prática, de acordo com item 5.4 do edital de abertura.
1. Dos convocados:
345 – MOTORISTA A
Class. |
Nome do Candidato |
Nº Inscrição |
31 |
MARCIO JOSE DA SILVA |
46056-7 |
32 |
JENUARIO DOS SANTOS RUIVO |
47581-5 |
33 |
ANTONIO ROGERIO CANANI |
56754-0 |
34 |
ALCIDES BORBA |
52293-7 |
35 |
JULIANO LUIZ MACEDO |
46153-9 |
36 |
ADEMIR ALMEIDA DOS SANTOS |
51264-8 |
37 |
VALDENIR ROGERIO ANJOS ROSA |
46136-9 |
38 |
DIRCEU DE SOUZA NETO |
52426-3 |
2. Do horário e local:
Data: 05/08/2018 (domingo)
Período: MANHÃ
Horário de abertura dos portões: 7h30min
Horário de fechamento dos portões: 8h
Local: Rua Alfredo Henrique Liposki, n. 520 – Bairro Nossa Senhora do Rosário – Secretaria Municipal de Obras e Agricultura (Garagem Nova) – Município de Correia Pinto.
3. PROCEDIMENTOS
3.1. Todos os candidatos deverão estar no local e horário de prova determinados.
3.2. Recomenda-se que os candidatos cheguem com antecedência, pois não será tolerado atraso.
3.3. As provas serão de caráter eliminatório, através do critério de “aprovado” ou “não aprovado”.
3.4. As práticas serão avaliadas por dois examinadores.
3.5. A sequência de realização da prova prática respeitará a ordem de classificação, obtida pelos candidatos na prova escrita.
3.6. Os candidatos faltosos serão considerados “não aprovados”.
3.7. Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e ou curiosos.
3.8. A prova deverá ser realizada completamente. A não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
3.9. Não serão concedidas novas tentativas ou novas “chances”.
3.10. Somente farão a prova prática os candidatos aprovados na prova escrita e relacionados nesta convocação.
4. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA
4.1. A prova prática para o cargo de Motorista consistirá no cumprimento de um circuito que deverá ser executado com um veículo de transporte escolar. Este circuito será apresentado para os candidatos no momento da prova.
4.2. Cada candidato fará a prova com o veículo para o qual se inscreveu no concurso.
4.3. A prova terá até 15 (quinze) minutos de duração e será avaliado um candidato por vez.
4.4. A Banca Examinadora será composta por dois avaliadores da área de instrução e fiscalização de trânsito.
4.5. Os veículos necessários para a prova prática serão fornecidos pela coordenação da prova.
4.6. Os critérios para avaliação serão:
– Técnicas/habilidades na condução do veículo;
– Finalização da tarefa e estacionamento do veículo;
– Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito, segurança e sociabilidade.
4.7. O candidato iniciará a prova com 100 pontos e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.
4.8. Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 pontos.
4.9. Classificação das Faltas
Faltas Gravíssimas: 55 pontos
– Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
– Avançar sobre o meio fio;
– Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
– Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
– Transitar em contramão de direção;
– Não completar a realização de todas as etapas do exame;
– Avançar a via preferencial;
– Provocar acidente durante a realização do exame;
– Exceder a velocidade regulamentada para a via;
– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Faltas Graves: 35 pontos
– Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
– Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
– Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
– Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
– Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
– Não usar devidamente o cinto de segurança;
– Perder o controle da direção do veículo em movimento;
– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Faltas Médias: 25 pontos
– Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
– Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
– Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
– Fazer conversão incorretamente;
– Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
– Desengrenar o veículo nos declives;
– Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
– Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
– Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
– Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
Faltas Leves: 15 pontos
– Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
– Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
– Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
– Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
– Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
– Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
– Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
– Cometer qualquer outra infração de natureza leve.
As demais regras serão aplicadas de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo 03/2017.
Correia Pinto, 31 de julho de 2018.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO