APRESENTAÇÃO
A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, responsável pela advocacia geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, a quem cabe, dentro de sua competência: I – representar o Município nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente; II – emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse do Município; III – examinar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes e demais instrumentos jurídicos, quando solicitados; IV – elaborar minutas de atos normativos; proceder à cobrança da dívida ativa do Município, por via judicial ou extrajudicial, propor desapropriações amigáveis e judiciais; V – orientar e preparar processos administrativos; VI – prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da Administração Direta e Indireta vinculada ao Poder Executivo; VII – delegar poderes a profissionais habilitado.
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| Arivaldo Vanin Procurador Geral do Município |
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