RESOLUÇÃO Nº002, DE 10 DEJULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SEREM UTIIZADOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, SESSÕES, NO PERÍODO COMPREENDIDO COMO QUARENTENA/ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.