REGULAMENTO 1ª LIVE
“1ª LIVE AS VOZES DE CORREIA PINTO
QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”
APRESENTAÇÃO
Vivemos um dos momentos mais críticos na história da humanidade com a chegada da Covid 19. Mesmo que as medidas de enfrentamento e combate à essa pandemia já tenham nos apresentado resultados positivos, ficaram sequelas, tanto de caráter físico quanto emocional que nos deixaram fragilizados e limitados às atividades cotidianas, considerando principalmente, a aglomeração de pessoas e a necessidade de manter o distanciamento social.
O que representava lazer e entretenimento passou a ser considerado risco à saúde humana. O setor de Cultura foi diretamente atingido, sendo um dos primeiros a suspender suas atividades e os últimos que aos poucos estão retornando. Justamente o segmento responsável em grande parte por promover alegria no coração das pessoas, como por exemplo, através da música.
Na busca de alternativas para recuperar a saúde emocional e melhorar a qualidade de vida das pessoas, sem infringir as regras de combate à pandemia. A Prefeitura Municipal de Correia Pinto, através da Fundação Municipal de Esportes e Cultura – FMEC realizará a 1ª LIVE “AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”.
Trata-se de um de um projeto cultural no segmento musical, que promoverá lazer e entretenimento em tempos difíceis, mas que através de sua amplitude, será um importante vetor de incentivo para cantores amadores que desejam aprimorar suas técnicas vocais ou que sonham com uma oportunidade para revelar seus talentos.
Serão contemplados os agentes produtores de cultura (artistas amadores e profissionais) e os agentes consumidores de cultura (público em geral, apreciadores da arte musical). Pessoas da nossa comunidade e de outras Regiões que através das redes sociais, poderão acompanhar todas as etapas do evento e apreciar esse grande espetáculo de música em nossa cidade.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO EVENTO
Art. 1° Fica instituído o presente regulamento para a realização da “1ª LIVE AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O evento “1ª LIVE AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem” tem por objetivo principal a realização de um projeto cultural que promova a arte e a cultura local através da música, em tempos de pandemia e ainda:
I – incentivar a arte e a cultura popular;
II – revelar talentos locais;
III – gerar oportunidade de aprimoramento vocal aos cantores amadores;
IV – valorizar e homenagear artistas correiapintenses profissionalmente já consagrados;
V – elevar a autoestima da população;
VI – promover lazer e entretenimento em tempos de pandemia, respeitando as regras de enfrentamento à doença;
VII – proporcionar um evento sem custos à população e de livre acesso através das redes sociais.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA
Art. 3º A “1ª LIVE AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”, acontecerá no Centro de Eventos Alexandre Júlio e será transmitida via internet pelos canais Facebook e YouTube em forma de Live AO VIVO, podendo ter participação de público durante os eventos, de acordo com os protocolos e decretos vigentes referentes à pandemia do COVID-19.
Art. 4º A depender do percentual de lotação permitido no local nas datas do evento, a Comissão Central Organizadora – CCO disponibilizará convites, dando prioridade aos candidatos e distribuindo de forma igualitária entre os mesmos.
Art. 5º Serão realizadas 3 (três) edições ao vivo e 4 (quatro) edições gravadas e editadas, aos moldes de um Festival da Canção.
CAPITULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de forma presencial no Centro de Eventos Alexandre Júlio, pelos próprios candidatos ou seus representantes, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2022, de segunda à sexta-feira, das 08h:30min às 11h:30min e das 14h:00min às 17h:00min.
Art. 7º Poderão se inscrever:
I – Pessoas residentes no Município de Correia Pinto; e
II – Jovens acima de 14 (quatorze) anos e adultos até 40 (quarenta) anos.
Parágrafo único: Não poderão participar do festival como candidatos os cantores profissionais, assim considerados aqueles que possuem Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou que tenham carreira consolidada e/ou reconhecida na Região ou em outros Estados, ou que utilizam ou utilizaram da profissão como meio de subsistência nos últimos 05 (cinco) anos.
Art. 8º A inscrição poderá ser feita individualmente ou em conjunto, mas contará apenas uma inscrição para fins de classificação e premiação.
Art. 9º Cada participante indicará, no ato da inscrição, 02 (duas) músicas, contudo suas apresentações não estarão exclusivamente vinculadas às músicas indicadas, ficando a opção à critério do cantor e seu Técnico, com aprovação da banda.
Art. 10 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição com seus dados pessoais, anexando cópia de RG, CPF e comprovante de residência.
Art. 11 O candidato deverá ainda, entregar em um pen-drive 02 (duas) gravações de no máximo 30 segundos cada uma, das músicas indicadas, com sua própria interpretação (pode ser à capela), cujo documento ficará salvo em arquivo da Fundação Municipal de Esportes e Cultura – FMEC e será utilizado pelos jurados como instrumento de avaliação para pré-seleção, caso o total de inscrições ultrapasse o número máximo de 30 (trinta).
Art. 12 Não havendo no mínimo 30 (trinta) candidatos inscritos, o número de participantes será dividido de forma proporcional entre os jurados.
Art. 13 A realização da inscrição, expressa a aceitação de forma irrestrita às regras do presente regulamento.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS
Art. 14 O Projeto Cultural será realizado em 03 (três) etapas:
I – PRIMEIRA ETAPA: A abertura do evento e primeira apresentação acontecerão no dia 20 de março de 2022, a partir das 19h00min, no Centro de Eventos Alexandre Júlio, onde 30 (trinta) candidatos farão suas apresentações à Equipe Técnica (Jurados).
a) Nessa primeira etapa não haverá desclassificação dos participantes, todos os candidatos participarão da gravação de abertura da “1ª LIVE AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”.
b) Após as apresentações, os 30 (trinta) candidatos farão as escolhas dos seus Técnicos, sendo 10 (dez) candidatos para cada técnico.
c) Posteriormente, serão orientados e acompanhados pela Equipe Técnica para a sua próxima apresentação.
d) Não será permitida troca de Jurados entre os candidatos após as escolhas.
e) Durante o período que antecede a segunda apresentação, os cantores receberão orientações, dicas, sugestões, poderão tirar dúvidas e terão acompanhamento dos seus Técnicos via on-line, whatsapp, vídeo-chamadas, telefone, ou da forma que escolherem para se comunicarem e estarem preparados para a sua próxima apresentação.
II – SEGUNDA ETAPA: Na segunda apresentação que será no dia 17 de abril de 2022, a partir das 19h:00min, no Centro de Eventos Alexandre Júlio, os 30 (trinta) candidatos se apresentarão cantando a mesma escolhida na primeira etapa ou outra sugerida pelo seu técnico em concordância com a banda.
a) Cada jurado escolherá entre seus 10 (dez) candidatos, as 05 (cinco) vozes que irão para a final.
b) Da segunda etapa sairão classificados apenas 15 (quinze) FINALISTAS.
III – TERCEIRA ETAPA: A terceira apresentação e Etapa Final do concurso, acontecerá no dia 15 de maio de 2022 a partir das 19h:00min, no Centro de Eventos Alexandre Júlio.
a)Os 15 (quinze) classificados retornam ao palco para sua última apresentação onde serão julgados pela equipe técnica.
b) Nessa etapa, com atribuição de notas individuais e avaliação imparcial, os jurados avaliarão por quesitos, desconsiderando a escolha técnica dos candidatos.
c) Depois de computadas as notas, serão revelados os 05 (cinco) vencedores do concurso.
Parágrafo único: Os dias e horários das apresentações poderão sofrer alterações em caso de calamidade pública, pandemia, desastre natural ou por motivo extraordinário que justifique a alteração.
CAPÍTULO VI
DOS ENSAIOS
Art. 15 Serão realizados 03 (três) ensaios com a Banda, todos no Centro de Eventos Alexandre Júlio:
I – PRIMEIRO ENSAIO: Ensaio geral com todos os participantes do evento, no dia 19 de março de 2022, a partir das 09h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 22h00min horas;
II – SEGUNDO ENSAIO: Os candidatos terão a oportunidade de ensaiar novamente no dia 16 de abril de 2022, a partir das 9h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 22h:00min, para a sua segunda apresentação;
III – TERCEIRO ENSAIO: O último ensaio dos 15 (quinze) classificados, acontecerá no dia 14 de maio de 2022, a partir das 9h:00min as 12h:00min e das 14h:00min as 22h:00min.
Parágrafo único: Os dias e horários dos ensaios poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e deliberação da CCO.
Art. 16 Os candidatos poderão ensaiar e se apresentar com ou sem acompanhamento da banda, ficando esta decisão a seu critério, podendo fazer uso de playback, instrumentos ou acompanhamento próprio (um músico) sob sua responsabilidade. (Técnica e custeio).
Art. 17 Atendendo à necessidade e disponibilidade de agenda dos candidatos e da banda serão atribuídos e limitados os horários para cada participante.
Art. 18 A não participação nos ensaios não acarretará na desclassificação do candidato.
CAPITULO VII
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 19 Os candidatos poderão se apresentar com interpretações de canções em vários estilos: LIVRE, NATIVISTA, SERTANEJO, GÓSPEL, entre outras.
Art. 20 Através de uma Comissão Julgadora, serão selecionadas 05 (cinco) vozes (INDEPENDENTE DO ESTILO), que representarão: “AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”.
Art. 21 Serão excluídas da “1ª LIVE AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”, canções que tenham palavras ofensivas, opiniões preconceituosas, devendo manter o respeito à raça, cor, gênero e opções religiosas, políticas e sexuais.
Art. 22 Quando for chamado para se apresentar, o candidato terá 02 (dois) minutos para subir ao palco e 5 minutos para iniciar para sua apresentação, sob pena de desclassificação.
Art. 23 A ordem das apresentações será definida por sorteio, através de uma reunião on-line, que será divulgada antecipadamente.
Art. 24 Todos os candidatos deverão estar presentes pelo menos 30 (trinta) minutos antes da abertura da “1ª LIVE AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”,em todas as etapas.
CAPÍTULO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 25 Dos 30 (trinta) inscritos, serão classificados 15 (quinze) candidatos que irão para a final e desses, serão selecionados os 05 (cinco) vencedores do concurso.
Art. 26 Será eliminado o candidato que se apresentar embriagado, em qualquer etapa.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO
Art. 27 Será julgado somente o vocal, ficando isento de julgamento o instrumental.
Art. 28 Fica estabelecido o número de 03 (três) jurados que atuarão como Comissão Julgadora e Auxiliar Técnico dos candidatos da “1ª LIVE AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem”.
Art. 29 Os membros da Comissão Julgadora avaliarão os intérpretes para cada um dos seguintes quesitos:
I – afinação;
II – técnica vocal;
III – interpretação.
Art. 30 Na segunda etapa do evento, os Jurados Técnicos escolherão seus melhores concorrentes, conforme suas avaliações e anunciarão os candidatos que irão para a final.
Art. 31 Para a apresentação final cada Jurado atribuirá a cada uma das interpretações concorrentes uma nota de 1 (um) a 3 (três) para cada quesito de avaliação totalizando o número máximo de 9 (nove) pontos, que serão acondicionados em envelopes lacrados, recolhidos e somente abertos na apuração dos votos, na presença da Comissão Central Organizadora – CCO.
Art. 32 O resultado final do Concurso será determinado pela somatória das notas dos 03 (três) Jurados Técnicos, cuja escolha será imparcial desconsiderando as orientações técnicas de cada Jurado, durante as etapas do concurso.
Art. 33 Em caso de empate serão aplicados como critério de desempate as notas mais altas dos quesitos na seguinte ordem:
I – 1º afinação;
II – 2º técnica vocal;
III – 3º interpretação.
Parágrafo único: Persistindo o empate, será decidido pelo Presidente da Comissão de Jurados, representado pelo jurado mais velho, cabendo ao mesmo o voto de minerva.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 34 Os 05 (cinco) vencedores receberão como prêmio o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada um, mais troféu. (Conforme Lei Municipal 2466/2022).
Parágrafo único: Os demais participantes receberão um troféu como prêmio de participação.
CAPÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 35 É de inteira responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes e Cultura – FMEC e da Comissão Central Organizadora – CCO, juntamente com a Administração Municipal a divulgação, organização, a execução e condução do evento.
Art. 36 A FMEC juntamente com a CCO, disponibilizará equipamentos, banda, sonorização, iluminação e serviço técnico especializado para a formação da Comissão de Triagem (Jurados).
Parágrafo único: As decisões dos Jurados possuem caráter irrevogável e irretratável.
Art. 37 A FMEC apresentará à CCO a relação dos candidatos selecionados para a devida publicação até às 17h:30min do dia 01 de março de 2022.
CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 Caso haja equipamentos e/ou instrumentos específicos a serem utilizados pelo participante inscrito, estes deverão ser providenciados pelo mesmo com a devida antecedência, sob pena de ter prejudicada sua apresentação e eventual desclassificação do Festival.
Art. 39 As decisões das comissões técnicas de seleção (Jurados) e avaliação são soberanas, não cabendo recursos em nenhuma das hipóteses.
Art. 40 O impedimento de qualquer dos jurados ou dos candidatos poderá ser questionada, exclusivamente pelos interessados, ou seja, pelos próprios jurados ou candidatos, até 24 horas após a publicação da lista dos candidatos inscritos.
§1º A manifestação de impedimento deverá ser formalizada por escrito, dirigida à CCO do evento, apresentando suas alegações, justificativas e provas, se houver, de eventual vínculo do jurado(s) com o(s) candidato(s), seja por amizade (amigo íntimo ou desafeto), por parentesco (até o 3º grau), ou relação comercial.
§2º A CCO decidirá sobre a manifestação de impedimento em reunião convocada exclusivamente para esta finalidade, em até 48 horas após o término do prazo para sua alegação.
Art. 41 Os candidatos autorizam, desde já, o uso de imagem para gravação e veiculação em redes sociais.
Art. 42 Todas as publicações relacionadas ao evento serão efetuadas no site da prefeitura (www.correiapinto.sc.gov.br), sendo de responsabilidade dos interessados o seu acompanhamento.
Art. 43 A Fundação Municipal de Esportes e Cultura – FMEC e Comissão Central Organizadora – CCO, não se responsabilizam pelo desempenho dos participantes.
Art. 44 O desrespeito às normas do presente regulamento acarretará na desclassificação do candidato.
Art. 45 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Central Organizadora – CCO.
Art. 46 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Correia Pinto SC, 21 de fevereiro de 2022.
ROSEMERI VIEIRA COELHO
Presidente da CCO
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO
1ª LIVE
“AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM”
Categoria Jovem
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:__________________________________________________________
Data de Nascimento: _______________________ Idade:_____________________________
RG: ________________________________CPF: __________________________________
Endereço:________________________________________________Nº_________________
Cidade: _________________________________Bairro: _____________________________
Telefone: _____________________________E mail:________________________________
1ª CANÇÃO: (Título da Música):___________________________________
Cantor intérprete: ________________________________________________
2ª CANÇÃO: (Título da música): ___________________________________
Cantor intérprete: ________________________________________________
Necessita de acompanhamento da banda? ( ) Sim ( ) Não
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento da 1º LIVE “AS VOZES DE CORREIA PINTO QUE CANTAM E ENCANTAM – Categoria Jovem” a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Correia Pinto através da Fundação Municipal de Esportes e Cultura – FMEC, nos dias 20 de março, 17 de abril e 15 de maio de 2022, no Centro de Eventos Alexandre Júlio.
___________________________________
Assinatura do Candidato
Correia Pinto SC, _________ de ______________________ de 2022.
Arquivos