Ponto Facultativo em Correia Pinto

EDILSON GERMINIANI DOS SANTOS, Prefeito do Município de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso VIII, do art. 95, da Lei Orgânica do Município de Correia Pinto e com base na Lei Municipal nº 18/1983, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), em razão da passagem do feriado de Finados, comemorado no dia 02 de novembro de 2023 (quinta-feira)