DÍVIDA ATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

 

 

 

Ficam Notificados os contribuintes nominados na relação disponível no setor de tributação do Município de Correia Pinto/SC, devidamente numerada e rubricada que passa a fazer parte acessória do edital, para exercerem, caso queiram, suas obrigações de PAGAMENTO ou impugnação dos lançamentos efetuados pela Administração Municipal, com relação à DÍVIDA ATIVA de natureza tributária referente à IPTU (art. 3° e ss. do CTM), ISQN (art. 1° e ss. da LCM 1210/2003), TLL (art. 86 e ss. do CTM) e demais taxas municipais, no prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte) dias, contados da data do presente edital de notificação afixado no local de costume, publicado na imprensa Oficial e no site www.correiapinto.sc.gov.br, SOB PENA DE TAIS DÉBITOS SEREM DEVIDAMENTE ENCAMINHADOS PARA EXECUÇÃO JUDICIAL, com a incidência dos acréscimos legais disciplinados pelo art. 125, item, I, II.a e II.b do Código Tributário Municipal, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de outras medidas administrativas que se fizerem necessárias, tudo em conformidade com o disposto no art. 112, § 2° e ss. do Código Tributário Municipal.   

 

Correia Pinto/SC, 17 de novembro de 2014.

 

 

MARIA LUIZA GONÇALVES

Secretária Municipal de Finanças